AVISO - USO DE MÁSCARA
Conforme Decreto nº 46 "G"/2.020 - Artigo 1º - Fica obrigatório, a partir do dia 04/05/2020, o uso de máscara de proteção pelas pessoas que utilizarem os serviços essenciais de transporte público e atividades comerciais autorizados a funcionar com atendimento presencial no Município de Francisco Morato, conforme estabelecido no Decreto Municipal acima citado.
Srs. Clientes das Linhas Intermunicipais com idade entre 60 e 64 anos
Informamos que a partir de 01/01/2022, entrará em vigor o Decreto 65.414 de 22/12/2020 do Governo do Estado de São Paulo observando-se o abaixo citado:
Artigo 3º. Respeitando o dispositivo no “caput” do artigo 39 da Lei Federal nº. 10.741 (Estatuo do Idoso) de 01/10/2003,Revoga-se o decreto estadual nº. 60.565 de 02/06/2014 que autorizava gratuidade no transporte público de passageiros nas linhas Metropolitanas (intermunicipais) as pessoas com idade entre 60 até 64 anos.
Assim, por força do novo Decreto Lei acima citado somente será autorizada a gratuidade aqueles passageiros com idade superior a 65 anos com apresentação de documento com foto.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente Auto Ônibus Moratense Ltda.