Cartão Escolar Moratense
Cartão concedido aos alunos e professores dentro das regras para a concessão do benefício de acordo com a legislação vigente, que dá direito ao desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas Municipais. Para maiores informações click no índice ao lado.
Funcionamento do Cartão Escolar Moratense
O usuário deve em primeiro lugar, aproximar o cartão do validador. Em seguida deslizar o dedo sobre o leitor do finger a fim de capturar sua impressão digital. Na sequencia, e após o sistema verificar se os dados conferem, automaticamente liberará a catraca.
Direito de obtenção ao cartão Escolar Moratense
Têm direito ao CARTÃO ESCOLAR MORATENSE, estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino e professores no exercício da profissão, que se utilizam do Sistema de Ônibus Municipal na cidade de Francisco Morato, e que residam a mais 500 metros da Instituição de Ensino.
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo);
- Ensino Médio – (Regular e Supletivo);
- Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/04, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
- Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas Oficiais, Oficializadas ou Reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos;
- Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação;
- Cursos de Pós-Graduação, autorizados pelo Ministério da Educação, limitando o benefício à quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino.
Sem Direito ao Benefício do Cartão Escolar
- Curso de idiomas;
- Funcionários das Instituições de Ensino que não sejam professores no exercício da profissão como, por exemplo: Diretores (as), serventes, inspetores e funcionários da Administração;
- Cursos de qualificação profissional com duração inferior a 2 (dois) anos;
- Cursos preparatórios;
- Durante o período de estágio;
- Estudantes beneficiadas com outro tipo de gratuidade (Cartão Moratense Especial ou Cartão Moratense Idoso) e crianças com até 05 anos de idade.
Aquisição/revalidação do Cartão escolar Moratense
Para obter o benefício, os interessados deverão comparecer ao Posto de Venda (Terminal Oste), com os seguintes documentos:
- Original da declaração escolar atualizada;
- Cópia do comprovante de residência atualizada;
- Cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento;
- Foto 3x4 ou (será captada no posto uma foto digital)
Revalidação
Os cartões escolares serão revalidados mediante apresentação das seguintes documentações:
- Declaração escolar original e atualizada;
- Cartão utilizado no ano anterior;
- Cópia do comprovante de Endereço atualizado
- Cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento
Para os alunos que não tem direito ao beneficio no ano seguinte, e que tenham crédito no cartão escolar, os mesmos serão transferidos para o cartão Comum único.
Crédito
-A cota mensal destinada a este cartão será de acordo com cada caso, podendo ser o valor máximo de 150 cotas. O usuário poderá fracionar a carga no máximo quatro vezes ao mês, não podendo ultrapassar a cota estabelecida.
-O sistema trabalha com arquivo de carteiras, efetuando duas recargas, a terceira só poderá ser feita após descarregar uma das duas, ou seja, após o uso da primeira carga.
Regra de utilização
- Limite de utilização por dia: 4 vezes;
- Tempo de reapresentação do cartão: 30 minutos;
- Liberação da catraca: para saldo igual ou maior que o valor da tarifa vigente.
Segunda via do cartão Escolar Moratense
No caso de perda, roubo ou furto do cartão o usuário deverá proceder da seguinte forma:
- Entrar em contato com a Central de Atendimento do Bilhete Eletrônico, através do telefone, solicitando o bloqueio do cartão.
- Dirigir-se ao Posto de Venda (Terminal Oeste) ou na garagem da empresa e solicitar a segunda via, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, Termo Circunstanciado ou Declaração de extravio (conforme modelo).
- A declaração de que trata o item anterior necessariamente deverá ser retirada no posto de venda (Terminial Oeste) ou site.
- Será cobrada uma taxa no valor de R$15,00 para a emissão da segunda via.
- O prazo para entrega da segunda via será de até 03 (três) dias úteis da data da solicitação.
Click aqui para imprimir formulário declaração de extravio de documento
Locais para atendimento
Posto de venda terminal Oeste: Presta atendimento de todos os serviços relacionados ao bilhete eletrônico.
Rua Gerônimo Caetano Garcia, 447 - Centro,Francisco Morato - SP.
Atendimento das 08h00 as 20h00 de segunda a sexta feira, e das 09h00 as 17h00 aos sábados
Central de Atendimento
Para maiores esclarecimentos e informações sobre aquisição e revalidação do seu Cartão Moratense entrar em contato através dos telefones: (11) 3136 1121