Cartão Escolar Moratense

Cartão concedido aos alunos e professores dentro das regras para a concessão do benefício de acordo com a legislação vigente, que dá direito ao desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas Municipais.

Direito de Obtenção ao Cartão Escolar Moratense

Têm direito ao CARTÃO ESCOLAR MORATENSE, estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino e professores no exercício da profissão, que se utilizam do Sistema de Ônibus Municipal na cidade de Francisco Morato, e que residam a mais 500 metros da Instituição de Ensino.
-Educação Infantil;
-Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo);
-Ensino Médio – (Regular e Supletivo);
-Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/04, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
-Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas Oficiais, Oficializadas ou Reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos;
-Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação;
-Cursos de Pós-Graduação, autorizados pelo Ministério da Educação, limitando o benefício à quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino.


Sem Direito ao Benefício do Cartão Escolar


-Curso de idiomas;
-Funcionários das Instituições de Ensino que não sejam professores no exercício da profissão como, por exemplo: Diretores (as), serventes, inspetores e funcionários da Administração;
-Cursos de qualificação profissional com duração inferior a 2 (dois) anos;
-Cursos preparatórios;
-Durante o período de estágio;
-E
studantes beneficiadas com outro tipo de gratuidade (Cartão Moratense Especial ou Cartão Moratense Idoso) e crianças com até 05 anos de idade.


Procedimentos para Emissão e Revalidação do Cartão Escolar Moratense

Solicitação

-Para obter o benefício, os interessados deverão comparecer ao Posto de Atendimento da garagem (Cadastro) munidos dos seguintes documentos:

  1. Original da declaração escolar atualizada;
  2. Cópia do comprovante de residência atualizada;
  3. Cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento; e o momento da emissão do bilhete, o usuário receberá o “Controle de freqüência” com os meses do ano letivo. A cada mês, deverá apresentá-lo no posto de vendas de passes (Shopping) para a devida carga, desde que esteja atualizado pela instituição de ensino com o devido carimbo.

Revalidação
Os cartões escolares serão revalidados mediante apresentação das seguintes documentações:
-Xerox do comprovante de endereço atualizado;
-Xerox do RG;
-Declaração escolar atualizada;
Para os alunos que não tem direito ao beneficio no ano seguinte, e que tenham crédito no cartão escolar, os mesmos serão transferidos para o cartão Comum único.

Procedimentos para Aquisição de Crédito do Cartão Escolar Moratense

-
A cada mês, deverá apresentá-lo no posto de vendas de passes (Shopping) ou posto de venda da garagem para a devida carga, desde que esteja atualizado pela instituição de ensino com o devido carimbo.

-A cota mensal destinada a este cartão será de acordo com cada caso, podendo ser o valor máximo de 150 cotas. O usuário poderá fracionar a carga no máximo duas vezes ao mês, não podendo ultrapassar a cota estabelecida.

-Cada cota estabelecida tem um limite máximo de utilização, ou seja, para 50 cotas tem um limite máximo de utilização de 4 passagens diárias, 100 cotas um limite máximo de utilização de 4 passagens diárias e para 150 cotas um limite máximo de 6 passagens diárias. Com exceção do escolar gratuito, o limite máximo é de 50 cotas por mês com um limite de utilização de 2 cotas diárias.

-O sistema trabalha com arquivo de carteiras, efetuando duas recargas, a terceira só poderá ser feita após descarregar uma das duas, ou seja, após o uso da primeira carga.

 2ª via do Cartão Moratense Escolar

No caso de perda, roubo ou furto do cartão o usuário deverá proceder da seguinte forma:
1) Entrar em contato com a Central de Atendimento do Bilhete Eletrônico, através do telefone, solicitando o bloqueio do cartão.
2)
Dirigir-se ao Posto de Venda ou na garagem da empresa e solicitar a segunda via, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, Termo Circunstanciado ou Declaração.
3)
A declaração de que trata o item anterior necessariamente deverá ser retirada no posto de venda ou na garagem.
4)
Será cobrada uma taxa para a emissão da segunda via.
5)
O prazo para entrega da segunda via será de até 03 (três) dias úteis da data da solicitação.

No caso de dano ou defeito:

1) Dirigir-se ao Posto de Venda ou na Garagem da empresa de posse do cartão e solicitar segunda via.
2) Neste caso o cartão ficara retido até a emissão da segunda via.
3) Será cobrada uma taxa para a emissão da segunda via.
4)
O prazo para entrega da segunda via será de até 03 (três) dias úteis da data da solicitação.

Locais para atendimento e bloqueio de cartões:

Garagem:
Rua Antônio Vieira Cardoso Filho, 781 – JD Silvia – FCO Morato SP, em horário de atendimento ao público das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.

Posto de Venda:
Shopping Center Casa Grande
Rua Gerônimo Caetano Garcia, 270 – Loja 11 – Térreo
Centro - Francisco Morato
Atendimento das 09h00 as 19h30 de segunda a sexta feira
09h00 as 13h00 aos sábados

Regras de Utilização

-  Limite de utilização por dia: limite da quota (50 quotas – 4 viagens por dia, 100 quotas – 4 viagens por dia, 150 quotas – 6 viagens por dia);
-  Tempo de reapresentação do cartão: 30 minutos no mesmo carro, e um minuto linha diferente;
-  Liberação da catraca: para saldo maior ou igual ao valor da tarifa, desde que não tenha sido ultrapassada a quota de viagens por mês (aquele que ocorrer primeiro).

Central de Atendimento

Para maiores esclarecimentos e informações sobre aquisição e revalidação do seu Cartão Moratense entrar em contato através dos telefones:
 (11) 4489 7100 
 0800 7777100

 





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